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Como calcular multa de mora (acréscimos legais): Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrato for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.


Como calcular juros de mora (acréscimos legais): Calcula-se a alíquota do juro de multa: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até o mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma de 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Exemplo: Tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.


Clique no link para consultar a taxa de juros selic mensal e/ou acumulada.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/jrselic.htm

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