Darf
Como calcular multa de mora (acréscimos legais): Calcula-se o percentual da multa de
mora a ser aplicado: 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem
no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em
que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrato for maior que 20%, abandoná-lo
e utilizar 20% como multa de mora.
Como calcular juros de mora (acréscimos legais): Calcula-se a alíquota do juro de
multa: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou
contribuição até o mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma de 1%
referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos
feitos dentro do próprio mês de vencimento. Exemplo: Tributo vence em 14/11, se
pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.
Clique no link para consultar a taxa de juros selic mensal e/ou acumulada.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/jrselic.htm